
Na tarde desta segunda-feira, 14 de dezembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão publicou no Diário Oficial do Município, o Decreto 8213, com novos horários para as atividades não-essenciais.
O Decreto segue as mesmas regras estaduais, anunciadas no último dia 11 de dezembro de 2020, pelo Governo do Estado de São Paulo.
Com a edição do Decreto, os bares devem encerrar o atendimento presencial às 20h.
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Este é o mesmo horário em que restaurantes e lojas de conveniência devem parar de vender bebidas alcoólicas. O fechamento desses estabelecimentos, com consumo de alimentos, deverá ser às 22h.
A capacidade de público em bares, restaurantes e comércio, continua limitada a 40% para cada estabelecimento.
Nas lojas de conveniência, a limitação de venda de bebida alcoólica às 20h vale tanto para o consumo nas lojas, como para viagem.
Já o comércio em geral e shoppings retomam o expediente de 12 horas diárias com fechamento às 22h, como forma de evitar aglomerações.
As demais regras e protocolos previstos em Decretos anteriores continuam a vigorar. Há previsão de revisão do Plano São Paulo, pelo governo do Estado, no próximo dia 4 de janeiro de 2021.