
De acordo com o decreto de nº 8.307 publicado nesta quinta-feira (8) pela Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, os bares, restaurantes e similares, poderão funcionar de segunda a domingo das 6h às 23h, com a densidade ocupacional, limitando a ocupação interna de seus ambientes a 40% (quarenta por cento) de sua capacidade máxima.
Já o atendimento presencial ao público das demais atividades não essenciais, poderá ser realizado de segunda a domingo e aos feriados, das 6h às 23h. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 23h independentemente do tipo de estabelecimento que as comercializarem.
O toque de recolher será mantido, das 23h às 5h, o decreto passa a vigorar nesta sexta-feira (9).
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