
Aos poucos a vida parece estar voltando ao normal, ao menos um novo normal. A prefeitura de Campos do Jordão, em seu decreto de nº 8170 de 11 de Setembro de 2020, regula novas atividades em especial a circulação de veículos utilizados para o turismo no território municipal.
Com as novas mudanças, os hotéis já podem trabalhar com 100% de ocupação dos leitos ou unidades habitacionais e os bares, restaurantes e similares poderão receber apresentações artísticas em seus ambientes internos, desde que os clientes permaneçam sentados.
Em caso de aglomeração as apresentações deverão ser imediatamente suspensas, sob pena de interdição do estabelecimento infrator, os artistas deverão ficar em local previamente demarcado, mediante utilização de cordões e fita de indicação de isolamento.
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Os artistas deverão ainda, manter um distanciamento do público de 2,50m (dois metros e meio) no caso de até 4 (quatro) componentes e de 4,00m (quatro metros) de distância acima de 4(quatro) componentes, deverão usar máscaras, retirando-as somente quando da apresentação, e necessário o distanciamento de no mínimo 1,5m(um metro e cinquenta) entre eles.
Liberação dos Transportes Turísticos (Ônibus, Vans e Trenzinhos)
O Decreto oficializa a liberação das atividades a partir do dia 16 de Setembro de 2020.
Quem está com saudades de fazer um tour guiado pela cidade de Campos do Jordão? A partir do dia 16 de Setembro será possível, o famoso City tour poderá ser feito durante os períodos vespertinos e matutinos, de acordo com o decreto municipal o transporte turístico podem ser realizados, de segunda a sexta, aos sábados, domingos e feriados das 9h às 17h.
O decreto limita em 30 (trinta) a quantidade de ônibus e vans de turismo dentro do município e os mesmo deverão estar acompanhados devidamente com guias regionais devidamente credenciados pelo Ministério do Turismo.
De acordo com o decreto, constituem infrações, distanciamento inferior a 1,50m (um metro e cinquenta) entre pessoas não pertencentes ao mesmo grupo familiar; transitar fora do horário permitido; quando não autorizados e sem a realização do devido cadastro na sede da Secretaria Municipal de Turismo.
Fica ainda determinado, que os estabelecimentos que se propuserem a receber em seu interior, passageiros de ônibus, vans e trenzinhos deverão o fazer com agendamento prévio, e com intervalos de 1h30min entre eles. Fica limitado em 40% a capacidade de recebimento de pessoas dentro dos estabelecimentos.