
Está aberta a temporada do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. O prazo começou às 08h da segunda-feira, 17/03, e vai até dia 30 de maio, às 23h59. Estão obrigados a prestar contas à Receita Federal todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis em 2024 acima de R$ 33.888, incluindo salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes de renda.
As principais mudanças no IRPF envolvem os limites de obrigatoriedade, que foram ajustados. Quem teve rendimentos no exterior com aplicações financeiras e de lucros e dividendos também está obrigado a prestar contas com o leão, bem como proprietários de imóveis que atualizaram os valores de mercado em relação às declarações anteriores. Veja a seguir os critérios da Receita Federal para o Imposto de Renda Pessoa Física 2025
Quem deve declarar?
💰 Recebeu mais de R$ 33.888 em 2024.
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📃 Recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte (ex.: indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
🚗🛠️ Obteve ganhos na venda de bens como imóveis, veículos, entre outros.
📈 Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
💵 Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de IR na venda de ativos em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
🌾 Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440.
🏠 Possuía bens acima de R$ 800 mil.
✈️ Passou a residir no Brasil em 2024 (qualquer mês) permanecendo no país até 31/12.
🏡💱 Vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias.
🛠️📊 Atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
Deduções permitidas:
👶 Até R$ 2.275,08 por dependente.
🎓 Até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação.
💳 Até R$ 16.754,34 para quem optar pelo desconto simplificado.
🏥 Sem limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde comprovadas com nota fiscal ou DMED.
👨👩👧 Dependentes de qualquer idade inscritos no CPF.
Como declarar o IRPF?
As declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 podem ser feitas pelo computador utilizando o programa da Receita Federal já disponível para download. Outra opção é usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” em dispositivos móveis, cujo acesso deverá ser liberado no dia 1º de abril.
Também no dia 1º de abril a Receita vai disponibilizar a declaração pré-preenchida com a importação de dados como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas, entre outras informações apresentadas na declaração do ano anterior. Mas atenção: para ter acesso à declaração pré-preenchida e ao aplicativo “Meu Imposto de Renda” é preciso ter conta autenticada na plataforma Gov.BR de nível prata ou ouro.
Prazo termina dia 30/05
O prazo para apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física termina às 23h59 do dia 30/05. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74 podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber em 2025 mais de 46,2 milhões de declarações de pessoas físicas, número 7% maior em relação a 2024.